Renda Mensal do Beneficio
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O salário de contribuição é a base de cálculo das contribuições do INSS. Usado pelo direito previdenciário, no salário de contribuição há a incidência de um percentual da alíquota dos segurados, em relação a sua contribuição previdenciária. Já a renda mensal inicial é destinada para segurados e não segurados e se refere ao primeiro pagamento do INSS ao beneficiário. É o sucessor do processo, vindo após as contas do salário de benefício. Já o auxílio-doença será devido quando a incapacidade do segurado, posto que total, for temporária, persistindo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos [02]. É o que diz o artigo 59 daquela mesma lei: Em ambos os casos, a incapacidade será aferida por exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, se quiser, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança (§1º do artigo 42 da Lei n.º 8.213/91). Mas é o médico perito do INSS quem atestará ou não a incapacidade do segurado.
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FORMADA EM PEDAGOGIA-CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS PÓS GRADUADA EM PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
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